Cartão
de Crédito Consignado: O Fim da "Dívida Infinita" e o Direito à
Restituição de quem quitou a dívida
Você já sentiu que, por mais que pague as parcelas do seu empréstimo, o
saldo devedor parece nunca diminuir? Se você é aposentado, pensionista ou
servidor público, pode estar sendo vítima da chamada "Dívida
Infinita" do Cartão de Crédito Consignado (RMC/RCC).
A boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
enfrentar o tema de frente. Com a afetação do REsp 2.215.853/GO, o
tribunal vai definir regras que podem libertar milhares de brasileiros desse
ciclo e garantir a devolução de valores pagos indevidamente.
O que é a "Dívida Infinita"?
Muitos consumidores contratam o que acreditam ser um empréstimo
consignado tradicional (com juros fixos e data para acabar), mas recebem um
cartão de crédito. O banco desconta apenas o valor mínimo da fatura
diretamente no contracheque.
O problema? Esse valor mal cobre os juros mensais, fazendo com que o
saldo principal continue crescendo. O resultado é um contrato sem prazo de
término, onde o cliente paga duas, três ou quatro vezes o valor que pegou
emprestado e continua devendo.
As Duas Frentes de Vitória para o Consumidor
O julgamento no STJ abre caminho para duas situações fundamentais:
- Para
quem ainda tem descontos: A justiça pode obrigar os
bancos a converterem o cartão em um empréstimo comum, aplicando
taxas de juros muito menores e definindo uma data final para a quitação.
- Para quem já pagou ou pagou em excesso: Se o recálculo mostrar que você pagou mais do que devia, é possível pleitear a restituição dos valores (muitas vezes em dobro) e indenização por danos morais pela falha nas informações prestadas pelo banco.
Como se preparar? Documentos necessários para
a ação
Se você se identifica com essa situação, o primeiro passo é a
organização documental. Para que possamos analisar a viabilidade do seu caso e
buscar o recálculo da dívida, sugerimos reunir os seguintes itens:
1. Identificação:
RG, CPF e comprovante de residência
atualizado.
2. Provas do INSS/Órgão Público:
HisCre (Histórico de Créditos): Detalha
todos os valores recebidos e descontos mensais.
Extrato de Empréstimos Consignados: Mostra a
reserva de margem (RMC/RCC) averbada em seu nome.
3. Provas da Relação com o Banco:
Cópia do Contrato: Essencial
para verificarmos se houve clareza nas informações.
Faturas do Cartão: Mesmo que
você nunca tenha usado o cartão para compras, as faturas provam que o desconto
em folha apenas "rola" a dívida.
Protocolos de Reclamação: Números de
protocolo no SAC do banco ou reclamações no site Consumidor.gov e Banco
Central.
4. Prova do Pagamento Excessivo:
Comprovantes de quitação (caso tenha encerrado
a dívida recentemente) ou a soma de todos os descontos feitos nos últimos anos.
A Justiça está caminhando para proteger o consumidor dessa prática
abusiva. O momento atual é de aguardar a tese final do STJ, mas também de
buscar orientação especializada para garantir que seus direitos não prescrevam.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui uma
consulta jurídica individualizada. Cada contrato possui cláusulas específicas
que devem ser analisadas por um profissional de sua confiança.
Sobre o autor: Marco Provazzi é advogado e jornalista.

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