segunda-feira, 9 de março de 2026



Cartão de Crédito Consignado: O Fim da "Dívida Infinita" e o Direito à Restituição de quem quitou a dívida



Você já sentiu que, por mais que pague as parcelas do seu empréstimo, o saldo devedor parece nunca diminuir? Se você é aposentado, pensionista ou servidor público, pode estar sendo vítima da chamada "Dívida Infinita" do Cartão de Crédito Consignado (RMC/RCC).

A boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu enfrentar o tema de frente. Com a afetação do REsp 2.215.853/GO, o tribunal vai definir regras que podem libertar milhares de brasileiros desse ciclo e garantir a devolução de valores pagos indevidamente.

O que é a "Dívida Infinita"?

Muitos consumidores contratam o que acreditam ser um empréstimo consignado tradicional (com juros fixos e data para acabar), mas recebem um cartão de crédito. O banco desconta apenas o valor mínimo da fatura diretamente no contracheque.

O problema? Esse valor mal cobre os juros mensais, fazendo com que o saldo principal continue crescendo. O resultado é um contrato sem prazo de término, onde o cliente paga duas, três ou quatro vezes o valor que pegou emprestado e continua devendo.

As Duas Frentes de Vitória para o Consumidor

O julgamento no STJ abre caminho para duas situações fundamentais:

  1. Para quem ainda tem descontos: A justiça pode obrigar os bancos a converterem o cartão em um empréstimo comum, aplicando taxas de juros muito menores e definindo uma data final para a quitação.
  2. Para quem já pagou ou pagou em excesso: Se o recálculo mostrar que você pagou mais do que devia, é possível pleitear a restituição dos valores (muitas vezes em dobro) e indenização por danos morais pela falha nas informações prestadas pelo banco. 

Como se preparar? Documentos necessários para a ação

Se você se identifica com essa situação, o primeiro passo é a organização documental. Para que possamos analisar a viabilidade do seu caso e buscar o recálculo da dívida, sugerimos reunir os seguintes itens:

1. Identificação:

RG, CPF e comprovante de residência atualizado.

2. Provas do INSS/Órgão Público:

HisCre (Histórico de Créditos): Detalha todos os valores recebidos e descontos mensais.

Extrato de Empréstimos Consignados: Mostra a reserva de margem (RMC/RCC) averbada em seu nome.

3. Provas da Relação com o Banco:

Cópia do Contrato: Essencial para verificarmos se houve clareza nas informações.

Faturas do Cartão: Mesmo que você nunca tenha usado o cartão para compras, as faturas provam que o desconto em folha apenas "rola" a dívida.

Protocolos de Reclamação: Números de protocolo no SAC do banco ou reclamações no site Consumidor.gov e Banco Central.

4. Prova do Pagamento Excessivo:

Comprovantes de quitação (caso tenha encerrado a dívida recentemente) ou a soma de todos os descontos feitos nos últimos anos.

 Conclusão

A Justiça está caminhando para proteger o consumidor dessa prática abusiva. O momento atual é de aguardar a tese final do STJ, mas também de buscar orientação especializada para garantir que seus direitos não prescrevam.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Cada contrato possui cláusulas específicas que devem ser analisadas por um profissional de sua confiança.


Sobre o autor: Marco Provazzi é advogado e jornalista.

https://sites.google.com/view/provazziadvocacia/in%C3%ADcio
 

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