DIREITO TRIBUTÁRIO
Decisão
do STJ impede Prefeituras de "chutar" valor do ITBI e beneficia
compradores de imóveis
Uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou as regras do jogo no mercado imobiliário brasileiro. Ao julgar o Tema Repetitivo 1.113, a Corte estabeleceu que as prefeituras não podem mais impor, de forma unilateral, uma tabela de "valor de referência" para o cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O Valor de
Mercado como Soberano
A tese fixada pelo STJ determina que a base de cálculo do ITBI deve ser
o valor da transação declarado pelo contribuinte. Até então, muitos
municípios utilizavam o chamado "Valor Venal de Referência" — uma
avaliação arbitrária feita pelo fisco que, frequentemente, superava em muito o
valor real da venda.
Com o novo entendimento, presume-se que o valor que o comprador declara
na escritura é o valor de mercado. Essa presunção de boa-fé só pode ser
derrubada se a prefeitura instaurar um processo administrativo para provar que
houve omissão ou fraude no valor declarado.
Os Três
Pilares da Decisão
Para os especialistas em Direito Tributário, a vitória do contribuinte
no Tema 1.113 sustenta-se em três pontos fundamentais:
- Fim do
Piso do IPTU: O valor para cálculo do ITBI não está
vinculado à base de cálculo do IPTU, podendo ser, inclusive, inferior a
esta.
- Presunção
de Veracidade: O fisco deve acreditar no valor
declarado pelo cidadão, salvo prova em contrário.
- Proibição
do Arbitramento Prévio: É ilegal a adoção de valores de
referência estabelecidos previamente pela municipalidade sem análise do
caso concreto.
Dinheiro de
Volta: A Oportunidade de Restituição
O impacto mais imediato desta decisão é financeiro. Contribuintes que
adquiriram imóveis nos últimos cinco anos e foram obrigados a pagar o ITBI
sobre um "valor de referência" superior ao preço da compra podem ter
direito à restituição da diferença.
O cálculo é simples: se um imóvel foi comprado por R$ 500 mil, mas a
prefeitura exigiu o imposto sobre uma tabela de R$ 600 mil, o comprador pagou
imposto a mais e pode reaver esses valores com correção monetária pela via
judicial.
Segurança
Jurídica no Mercado Imobiliário
Além da economia direta, a pacificação do Tema 1.113 traz segurança
jurídica para o setor. Antes, o comprador ficava à mercê de surpresas
tributárias no momento de registrar seu imóvel. Agora, o custo tributário
torna-se previsível, baseado no valor real negociado entre as partes,
desestimulando avaliações abusivas por parte das secretarias de fazenda
municipais.
Este artigo possui caráter informativo e baseia-se no acórdão do REsp
1.937.821 (Tema 1.113 do STJ).

