Herdou bens, mas não tem dinheiro para o inventário? Conheça a Partilha Progressiva
Receber uma
herança é, muitas vezes, um momento de misto de emoções. No entanto, a
burocracia e os custos envolvidos no processo de inventário podem transformar
um direito em um verdadeiro pesadelo financeiro. No Brasil, o prazo para
abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento. O
desrespeito a esse prazo acarreta multas pesadas sobre o ITCMD (Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que podem elevar o custo do processo
em até 20%.
Se você se encontra na situação de possuir patrimônio a receber, mas não tem liquidez (dinheiro em espécie) para arcar com impostos, taxas judiciais e honorários, a Partilha Progressiva surge como uma estratégia jurídica inteligente e segura.
Muitas famílias cometem o erro de paralisar o processo por falta de recursos imediatos. O problema é que, quanto mais o tempo passa, maior o prejuízo:
Multas de ITCMD: Penalidades por atraso na abertura do
processo.
Bens Bloqueados: Imóveis e contas bancárias ficam
inacessíveis, impedindo a venda ou locação regular.
Deterioração do Patrimônio: Imóveis fechados geram custos de manutenção, IPTU e condomínio que se acumulam como dívidas do espólio.
A Solução: O que é a Partilha Progressiva?
A Partilha
Progressiva não é um "jeitinho", mas sim uma estratégia jurídica
fundamentada no Código de Processo Civil. O objetivo é fazer com que o
próprio patrimônio deixado pelo falecido custeie as etapas do inventário, sem
que os herdeiros precisem mexer em suas economias pessoais.
Como funciona na prática?
Através de
petições específicas ao juiz (ou via escritura pública, em alguns casos),
solicitamos a liberação antecipada de ativos para finalidades
específicas. Veja os principais mecanismos:
Alvarás Judiciais Estratégicos: Solicitamos a liberação de valores em contas
bancárias ou a venda de um bem específico (como um veículo ou um imóvel de
menor valor) para quitar o ITCMD e as custas processuais.
Venda Antecipada de Ativos: Se o espólio é composto por vários imóveis,
priorizamos a regularização e venda de um deles para financiar a transferência
dos demais.
Abatimento de Custas: Utilizamos o próprio fluxo de caixa do
espólio (como aluguéis recebidos) para manter o processo em dia.
Vantagens da Partilha Progressiva
|
Benefício |
Descrição |
|
Preservação
de Renda |
Os
herdeiros não precisam utilizar suas reservas pessoais ou fazer empréstimos. |
|
Isenção
de Multas |
Ao
iniciar o processo no prazo, evita-se a incidência de multas sobre o imposto. |
|
Segurança
Jurídica |
Todo o
movimento é autorizado judicialmente, protegendo o direito de todos os
herdeiros. |
|
Liquidez
Gradual |
Os bens
são liberados por etapas, permitindo que a família recupere o controle
financeiro aos poucos. |
Conclusão: Não deixe o tempo consumir sua herança
O
inventário não precisa ser sinônimo de dívida. Com a aplicação de estratégias
jurídicas de Partilha Progressiva, é perfeitamente possível utilizar a
força do próprio patrimônio para resolver as pendências legais.
A chave é a
agilidade. Abrir o processo dentro do prazo legal é o primeiro passo
para evitar que o Estado tome uma fatia ainda maior do que lhe é devido através
de multas desnecessárias.
A relação
entre a Partilha Progressiva ou Sobrepartilha Diferida e as mudanças tributárias de 2025 é
direta e urgente. Com a promulgação da Reforma Tributária (EC 132/2023), o
cenário do imposto sobre herança (ITCMD) mudou drasticamente, tornando o
planejamento e a agilidade processual questões de sobrevivência financeira para
os herdeiros.
Aqui estão
os três pontos fundamentais que conectam esses temas:
Obrigatoriedade da Alíquota Progressiva
Até 2024,
estados como Rio de janeiro aplicavam uma alíquota fixa (4%). A partir de 2025,
a progressividade tornou-se obrigatória em todo o Brasil.
O impacto: Quanto maior o valor do patrimônio, maior
será a porcentagem do imposto (chegando ao teto atual de 8%).
A conexão: Se você herdou um patrimônio relevante, o
valor do imposto "mordido" pelo Estado será muito maior do que era
antes. A Partilha Progressiva torna-se a única forma viável de pagar
esse imposto mais caro sem precisar liquidar reservas pessoais, usando o
próprio fôlego dos bens herdados para quitar as guias de ITCMD que agora estão
em patamares mais altos.
Mudança na Base de Cálculo: Valor de Mercado
A nova
regulamentação (pautada pelo PLP 108/2024) reforça a tendência de os estados
cobrarem o imposto sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre o
valor venal de referência (que costuma ser menor).
O impacto: Uma casa que consta no carnê do IPTU por R$
500 mil pode ser avaliada pelo fisco por R$ 900 mil. O imposto incidirá sobre o
valor maior.
A conexão: Com o imposto incidindo sobre valores de mercado, o montante em dinheiro necessário para iniciar o inventário disparou. A estratégia de liberar ativos de forma gradual (Partilha Progressiva) permite que você venda um desses bens pelo valor de mercado atual para pagar o imposto dos demais, mantendo o processo dentro da legalidade.
Por Marco Provazzi, advogado e jornalista.
OAB/RJ 239.003

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