segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

DIREITO DAS SUCESSÕES

 Herdou bens, mas não tem dinheiro para o inventário? Conheça a Partilha Progressiva

Receber uma herança é, muitas vezes, um momento de misto de emoções. No entanto, a burocracia e os custos envolvidos no processo de inventário podem transformar um direito em um verdadeiro pesadelo financeiro. No Brasil, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento. O desrespeito a esse prazo acarreta multas pesadas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que podem elevar o custo do processo em até 20%.

Se você se encontra na situação de possuir patrimônio a receber, mas não tem liquidez (dinheiro em espécie) para arcar com impostos, taxas judiciais e honorários, a Partilha Progressiva surge como uma estratégia jurídica inteligente e segura.

O Gargalo Financeiro do Inventário Tradicional

Muitas famílias cometem o erro de paralisar o processo por falta de recursos imediatos. O problema é que, quanto mais o tempo passa, maior o prejuízo:

Multas de ITCMD: Penalidades por atraso na abertura do processo.

Bens Bloqueados: Imóveis e contas bancárias ficam inacessíveis, impedindo a venda ou locação regular.

           Deterioração do Patrimônio: Imóveis fechados geram custos de manutenção, IPTU               e condomínio que se acumulam como dívidas do espólio.

A Solução: O que é a Partilha Progressiva?

A Partilha Progressiva não é um "jeitinho", mas sim uma estratégia jurídica fundamentada no Código de Processo Civil. O objetivo é fazer com que o próprio patrimônio deixado pelo falecido custeie as etapas do inventário, sem que os herdeiros precisem mexer em suas economias pessoais.

Como funciona na prática?

Através de petições específicas ao juiz (ou via escritura pública, em alguns casos), solicitamos a liberação antecipada de ativos para finalidades específicas. Veja os principais mecanismos:

Alvarás Judiciais Estratégicos: Solicitamos a liberação de valores em contas bancárias ou a venda de um bem específico (como um veículo ou um imóvel de menor valor) para quitar o ITCMD e as custas processuais.

Venda Antecipada de Ativos: Se o espólio é composto por vários imóveis, priorizamos a regularização e venda de um deles para financiar a transferência dos demais.

Abatimento de Custas: Utilizamos o próprio fluxo de caixa do espólio (como aluguéis recebidos) para manter o processo em dia.

Vantagens da Partilha Progressiva

Benefício

Descrição

Preservação de Renda

Os herdeiros não precisam utilizar suas reservas pessoais ou fazer empréstimos.

Isenção de Multas

Ao iniciar o processo no prazo, evita-se a incidência de multas sobre o imposto.

Segurança Jurídica

Todo o movimento é autorizado judicialmente, protegendo o direito de todos os herdeiros.

Liquidez Gradual

Os bens são liberados por etapas, permitindo que a família recupere o controle financeiro aos poucos.

 Conclusão: Não deixe o tempo consumir sua herança

O inventário não precisa ser sinônimo de dívida. Com a aplicação de estratégias jurídicas de Partilha Progressiva, é perfeitamente possível utilizar a força do próprio patrimônio para resolver as pendências legais.

A chave é a agilidade. Abrir o processo dentro do prazo legal é o primeiro passo para evitar que o Estado tome uma fatia ainda maior do que lhe é devido através de multas desnecessárias.

A relação entre a Partilha Progressiva ou Sobrepartilha Diferida e as mudanças tributárias de 2025 é direta e urgente. Com a promulgação da Reforma Tributária (EC 132/2023), o cenário do imposto sobre herança (ITCMD) mudou drasticamente, tornando o planejamento e a agilidade processual questões de sobrevivência financeira para os herdeiros.

Aqui estão os três pontos fundamentais que conectam esses temas:

Obrigatoriedade da Alíquota Progressiva

Até 2024, estados como Rio de janeiro aplicavam uma alíquota fixa (4%). A partir de 2025, a progressividade tornou-se obrigatória em todo o Brasil.

O impacto: Quanto maior o valor do patrimônio, maior será a porcentagem do imposto (chegando ao teto atual de 8%).

A conexão: Se você herdou um patrimônio relevante, o valor do imposto "mordido" pelo Estado será muito maior do que era antes. A Partilha Progressiva torna-se a única forma viável de pagar esse imposto mais caro sem precisar liquidar reservas pessoais, usando o próprio fôlego dos bens herdados para quitar as guias de ITCMD que agora estão em patamares mais altos.

Mudança na Base de Cálculo: Valor de Mercado

A nova regulamentação (pautada pelo PLP 108/2024) reforça a tendência de os estados cobrarem o imposto sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre o valor venal de referência (que costuma ser menor).

O impacto: Uma casa que consta no carnê do IPTU por R$ 500 mil pode ser avaliada pelo fisco por R$ 900 mil. O imposto incidirá sobre o valor maior.

A conexão: Com o imposto incidindo sobre valores de mercado, o montante em dinheiro necessário para iniciar o inventário disparou. A estratégia de liberar ativos de forma gradual (Partilha Progressiva) permite que você venda um desses bens pelo valor de mercado atual para pagar o imposto dos demais, mantendo o processo dentro da legalidade.  

Por Marco Provazzi, advogado e jornalista.   

OAB/RJ 239.003                                          

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