terça-feira, 17 de março de 2026


DIREITO PREVIDENCIÁRIO                    

Por que o INSS negou meu benefício? Conheça os 4 erros documentais mais comuns

                       

         Por Marco Provazzi, advogado e jornalista                                                 17/03/2026  / 10:00 h                                                                     

Você contribuiu a vida inteira, reuniu seus papéis e, após meses de espera, recebe a notícia: benefício indeferido. Essa é a realidade de milhares de brasileiros todos os meses. Mas o que poucos sabem é que, em grande parte das vezes, a negativa não acontece por falta de direito, mas sim por falhas na instrução documental.

O INSS é um órgão extremamente técnico e rigoroso. Qualquer inconsistência em um formulário ou ausência de uma data pode ser o fundamento jurídico para uma negativa automática.

Abaixo, listamos os principais documentos utilizados pelo instituto para fundamentar o indeferimento e como você pode se prevenir.

1. O CNIS com Indicadores de Pendência

O Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que o INSS usa para calcular seu tempo de contribuição. Se a informação não está ali, para o governo, ela não existe.

  • O problema: Vínculos sem data de saída ou com indicadores como PEXT (período extemporâneo) e PREM-EXT (recolhimento abaixo do mínimo).

  • A consequência: O INSS simplesmente ignora esses meses ou anos de trabalho, fazendo com que você não atinja o tempo necessário para a aposentadoria.

  • Como resolver: É preciso realizar a "Atualização de Vínculos e Remunerações" apresentando a Carteira de Trabalho original, holerites ou o extrato do FGTS.

2. Laudos Médicos sem Descrição de Incapacidade

Para o Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária) ou BPC/LOAS, muitos segurados levam apenas um atestado simples com o número do CID.

  • O problema: O perito do INSS não avalia se você tem uma doença, mas sim se essa doença o impede de trabalhar na sua função atual.

  • A consequência: Negativa por "ausência de incapacidade laborativa".

  • Como resolver: O laudo deve ser detalhado. Além do CID, o médico deve descrever as limitações físicas ou mentais, o tratamento em curso e o prazo estimado de recuperação, relacionando a doença com as atividades do seu dia a dia profissional.

3. PPP Incompleto (Aposentadoria Especial)

Quem trabalha exposto a ruído, calor, agentes químicos ou perigosos precisa do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para se aposentar mais cedo.

  • O problema: Formulários com falta de assinatura do responsável técnico, ausência de medição dos níveis de exposição ou a indicação de que o EPI neutraliza o risco.

  • A consequência: O período é convertido em "tempo comum", o que pode atrasar sua aposentadoria em anos ou reduzir drasticamente o valor do benefício.

  • Como resolver: Conferir o PPP no momento em que sair da empresa. Qualquer erro deve ser retificado pelo RH antes do protocolo no INSS.

4. Falta de Provas Contemporâneas (União Estável e Rural)

Para Pensão por Morte ou Aposentadoria Rural, apenas testemunhas não bastam.

  • O problema: Ausência de documentos que provem o vínculo no período correto (os últimos 24 meses antes do óbito ou o período de carência rural).

  • A consequência: Indeferimento por falta de "início de prova material".

  • Como resolver: Reúna contas de consumo em nome de ambos, certidões de nascimento de filhos, apólices de seguro ou até registros de endereço comum em cadastros comerciais.

Recebeu uma negativa? Não se desespere.

O indeferimento administrativo não é a palavra final. É possível apresentar um Recurso Administrativo ou buscar a Via Judicial, onde a análise costuma ser mais profunda e favorável ao segurado, permitindo inclusive o uso de perícias especializadas e testemunhas.

O primeiro passo é solicitar a Cópia do Processo Administrativo pelo portal "Meu INSS" para entender exatamente qual foi o argumento do servidor.Gostou deste conteúdo? Compartilhe com quem está em processo de aposentadoria e continue acompanhando nosso blog para mais atualizações sobre seus direitos previdenciários.

  


Este artigo possui caráter informativo. Dúvidas sobre o seu caso específico? Procure um advogado especializado. Acesse o site https://sites.google.com/view/provazziadvocacia




segunda-feira, 9 de março de 2026



Cartão de Crédito Consignado: O Fim da "Dívida Infinita" e o Direito à Restituição de quem quitou a dívida



Você já sentiu que, por mais que pague as parcelas do seu empréstimo, o saldo devedor parece nunca diminuir? Se você é aposentado, pensionista ou servidor público, pode estar sendo vítima da chamada "Dívida Infinita" do Cartão de Crédito Consignado (RMC/RCC).

A boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu enfrentar o tema de frente. Com a afetação do REsp 2.215.853/GO, o tribunal vai definir regras que podem libertar milhares de brasileiros desse ciclo e garantir a devolução de valores pagos indevidamente.

O que é a "Dívida Infinita"?

Muitos consumidores contratam o que acreditam ser um empréstimo consignado tradicional (com juros fixos e data para acabar), mas recebem um cartão de crédito. O banco desconta apenas o valor mínimo da fatura diretamente no contracheque.

O problema? Esse valor mal cobre os juros mensais, fazendo com que o saldo principal continue crescendo. O resultado é um contrato sem prazo de término, onde o cliente paga duas, três ou quatro vezes o valor que pegou emprestado e continua devendo.

As Duas Frentes de Vitória para o Consumidor

O julgamento no STJ abre caminho para duas situações fundamentais:

  1. Para quem ainda tem descontos: A justiça pode obrigar os bancos a converterem o cartão em um empréstimo comum, aplicando taxas de juros muito menores e definindo uma data final para a quitação.
  2. Para quem já pagou ou pagou em excesso: Se o recálculo mostrar que você pagou mais do que devia, é possível pleitear a restituição dos valores (muitas vezes em dobro) e indenização por danos morais pela falha nas informações prestadas pelo banco. 

Como se preparar? Documentos necessários para a ação

Se você se identifica com essa situação, o primeiro passo é a organização documental. Para que possamos analisar a viabilidade do seu caso e buscar o recálculo da dívida, sugerimos reunir os seguintes itens:

1. Identificação:

RG, CPF e comprovante de residência atualizado.

2. Provas do INSS/Órgão Público:

HisCre (Histórico de Créditos): Detalha todos os valores recebidos e descontos mensais.

Extrato de Empréstimos Consignados: Mostra a reserva de margem (RMC/RCC) averbada em seu nome.

3. Provas da Relação com o Banco:

Cópia do Contrato: Essencial para verificarmos se houve clareza nas informações.

Faturas do Cartão: Mesmo que você nunca tenha usado o cartão para compras, as faturas provam que o desconto em folha apenas "rola" a dívida.

Protocolos de Reclamação: Números de protocolo no SAC do banco ou reclamações no site Consumidor.gov e Banco Central.

4. Prova do Pagamento Excessivo:

Comprovantes de quitação (caso tenha encerrado a dívida recentemente) ou a soma de todos os descontos feitos nos últimos anos.

 Conclusão

A Justiça está caminhando para proteger o consumidor dessa prática abusiva. O momento atual é de aguardar a tese final do STJ, mas também de buscar orientação especializada para garantir que seus direitos não prescrevam.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Cada contrato possui cláusulas específicas que devem ser analisadas por um profissional de sua confiança.


Sobre o autor: Marco Provazzi é advogado e jornalista.

https://sites.google.com/view/provazziadvocacia/in%C3%ADcio
 

domingo, 8 de março de 2026

 Planejamento Sucessório no RJ: Guia Completo de Isenções de ITD para Imóveis, Veículos e Doações


No complexo cenário do Direito Sucessório, um benefício fiscal de grande impacto financeiro costuma passar despercebido por muitas famílias durante o processo de inventário ou doação: as faixas de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD). No Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 7.174/2015 prevê limites de isenção que, se bem aplicados, podem zerar o imposto para imóveis, veículos, dinheiro e outros bens móveis.

Em 2026, com a UFIR-RJ fixada em R$ 4,9604, conhecer esses limites é o primeiro passo para uma gestão patrimonial eficiente.

1. Imóveis Residenciais: O Teto das 60.000 UFIR

A isenção mais substancial permanece sendo a destinada a imóveis residenciais em transmissões causa mortis (herança).

  • O Valor em 2026: Transmissões de imóveis residenciais cujo valor total avaliado pela SEFAZ não ultrapasse R$ 297.624,00 são isentas.
  • A Regra: O benefício se aplica a pessoas físicas (herdeiros). É fundamental que a soma de todos os imóveis residenciais do espólio respeite esse teto; caso contrário, a alíquota progressiva incidirá sobre o valor total.

2. Bens Móveis e Veículos: A Isenção de 13.000 UFIR

Muitos herdeiros desconhecem que bens móveis, como veículos, joias, obras de arte e direitos, também possuem uma faixa de isenção específica no inventário.

  • O Valor em 2026: Bens móveis com valor total de até 13.000 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 64.485,20, gozam de isenção total.
  • Aplicação Prática: Se o falecido deixou um veículo popular cujo valor na Tabela FIPE na data do óbito for inferior a este montante, não haverá incidência de ITD sobre este bem, preservando a liquidez dos herdeiros.

3. Doações em Vida: O Limite de 11.250 UFIR

Para quem planeja a sucessão em vida através de doações (seja em dinheiro ou bens), a legislação fluminense oferece um incentivo para transmissões de menor valor.

  • O Valor em 2026: Doações que não ultrapassem o valor de 11.250 UFIR-RJ, ou R$ 55.804,50, são isentas de imposto.
  • Estratégia: Esta modalidade é frequentemente utilizada para a transferência gradual de recursos financeiros ou ativos entre pais e filhos, evitando o acúmulo de patrimônio tributável em um futuro inventário.

O Desafio da Avaliação e o "Silêncio Fiscal"

O maior obstáculo para o acesso a esses benefícios reside na forma como o imposto é apurado. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ) realiza avaliações próprias que podem divergir do valor real de mercado.

"O sistema de preenchimento da guia de ITD é desenhado para arrecadar. Se o contribuinte ou seu advogado não invocarem expressamente o direito à isenção ou não impugnarem avaliações que excedam os limites por margens mínimas, o boleto será gerado automaticamente.

Conclusão e Orientação

A economia gerada pelo uso estratégico das isenções de 60.000, 13.000 e 11.250 UFIR pode representar uma preservação patrimonial de dezenas de milhares de reais. Em regiões com mercados dinâmicos, como Macaé e Rio das Ostras, a análise técnica do valor venal frente às tabelas do Estado torna-se uma ferramenta de defesa indispensável para herdeiros e doadores.

 Sobre o Autor

Marco Provazzi é Advogado e fundador da Provazzi Advocacia. Com sólida experiência jurídica, atua de forma especializada em Direito Sucessório, Planejamento Sucessório e Tributário. Sua prática é pautada pela defesa técnica rigorosa e pela busca de soluções estratégicas que garantam a preservação do patrimônio familiar e a conformidade legal de empresas e pessoas físicas.

 

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

 

                DIREITO TRIBUTÁRIO 

Decisão do STJ impede Prefeituras de "chutar" valor do ITBI e beneficia compradores de imóveis

Uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou as regras do jogo no mercado imobiliário brasileiro. Ao julgar o Tema Repetitivo 1.113, a Corte estabeleceu que as prefeituras não podem mais impor, de forma unilateral, uma tabela de "valor de referência" para o cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O Valor de Mercado como Soberano

A tese fixada pelo STJ determina que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação declarado pelo contribuinte. Até então, muitos municípios utilizavam o chamado "Valor Venal de Referência" — uma avaliação arbitrária feita pelo fisco que, frequentemente, superava em muito o valor real da venda.

Com o novo entendimento, presume-se que o valor que o comprador declara na escritura é o valor de mercado. Essa presunção de boa-fé só pode ser derrubada se a prefeitura instaurar um processo administrativo para provar que houve omissão ou fraude no valor declarado.

Os Três Pilares da Decisão

Para os especialistas em Direito Tributário, a vitória do contribuinte no Tema 1.113 sustenta-se em três pontos fundamentais:

  1. Fim do Piso do IPTU: O valor para cálculo do ITBI não está vinculado à base de cálculo do IPTU, podendo ser, inclusive, inferior a esta.
  2. Presunção de Veracidade: O fisco deve acreditar no valor declarado pelo cidadão, salvo prova em contrário.
  3. Proibição do Arbitramento Prévio: É ilegal a adoção de valores de referência estabelecidos previamente pela municipalidade sem análise do caso concreto.

Dinheiro de Volta: A Oportunidade de Restituição

O impacto mais imediato desta decisão é financeiro. Contribuintes que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos e foram obrigados a pagar o ITBI sobre um "valor de referência" superior ao preço da compra podem ter direito à restituição da diferença.

O cálculo é simples: se um imóvel foi comprado por R$ 500 mil, mas a prefeitura exigiu o imposto sobre uma tabela de R$ 600 mil, o comprador pagou imposto a mais e pode reaver esses valores com correção monetária pela via judicial.

Segurança Jurídica no Mercado Imobiliário

Além da economia direta, a pacificação do Tema 1.113 traz segurança jurídica para o setor. Antes, o comprador ficava à mercê de surpresas tributárias no momento de registrar seu imóvel. Agora, o custo tributário torna-se previsível, baseado no valor real negociado entre as partes, desestimulando avaliações abusivas por parte das secretarias de fazenda municipais.


Este artigo possui caráter informativo e baseia-se no acórdão do REsp 1.937.821 (Tema 1.113 do STJ).

 




DIREITO TRIBUTÁRIO

Resolução 547 do CNJ: O "Limpa Trilhos" que Promete Extinguir Milhares de Execuções Fiscais de Baixo Valor

Por Marco Provazzi


O cenário das execuções fiscais no Brasil acaba de sofrer uma mudança drástica. Com a implementação da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro passa a contar com uma ferramenta poderosa para enfrentar o congestionamento de processos estagnados. A norma, apelidada de "limpa trilhos", estabelece diretrizes para a extinção obrigatória de ações de baixo valor que não apresentam resultados práticos há mais de um ano.

O Fim das Execuções "Inúteis"

O foco central da nova medida são as execuções fiscais com valor consolidado de até R$ 10.000,00. Segundo a resolução, o magistrado deve extinguir o processo, independentemente da concordância do ente público (União, Estados ou Municípios), caso não tenham sido encontrados bens penhoráveis após um ano de inércia processual.

 

O argumento jurídico é fundamentado no princípio da eficiência administrativa. Especialistas apontam que o custo para manter a máquina pública operando um processo de pequeno valor muitas vezes supera o benefício do crédito que se pretende receber. Assim, a continuidade dessas ações fere a utilidade do processo e sobrecarrega os tribunais com passivos economicamente inviáveis.

 

Teses de Defesa e a Questão do RENAJUD

Para o contribuinte, a Resolução 547 abre uma via de defesa estratégica, podendo ser arguida por simples petição ou Exceção de Pré-Executividade. A defesa deve focar no binômio Baixo Valor + Inércia.

 

Um ponto de dúvida comum entre os devedores refere-se aos veículos com restrição no sistema RENAJUD. O entendimento técnico derivado da resolução é que a mera restrição de transferência não equivale à penhora efetiva. Se o veículo não foi localizado, apreendido ou avaliado em um ano, a execução permanece considerada "frustrada" e o processo deve ser extinto, com a consequente baixa da restrição.

 

Prescrição Intercorrente: O "Plano B"

Embora a Resolução 547 foque na gestão e eficiência, ela não substitui a tese da prescrição intercorrente. Enquanto a norma do CNJ busca a extinção por inutilidade econômica, a prescrição foca na perda do direito de cobrar pelo decurso do tempo (regra do 1+5 anos conforme a Súmula 314 do STJ).

 

Advogados têm utilizado pedidos subsidiários: requerem a extinção pela Resolução 547 e, caso o juiz não aceite, pleiteiam o reconhecimento da prescrição intercorrente. A vantagem da prescrição é a extinção integral da dívida, enquanto a extinção pela resolução pode, em teoria, permitir que a Fazenda tente a cobrança na esfera administrativa.

 

Requisitos para a Extinção

Para que um processo seja passível de encerramento via Resolução 547, ele deve preencher critérios cumulativos:

  • Valor da Causa: Inferior a R$ 10.000,00.
  • Tempo de Inércia: Sem movimentação útil há mais de 1 ano.
  • Tentativa de Bens: Ausência de bens penhoráveis localizados anteriormente.

A medida é vista como uma oportunidade para devedores encerrarem restrições antigas em nomes e contas bancárias, permitindo que voltem a operar plenamente na economia formal.

 


DIREITO DAS SUCESSÕES

 Herdou bens, mas não tem dinheiro para o inventário? Conheça a Partilha Progressiva

Receber uma herança é, muitas vezes, um momento de misto de emoções. No entanto, a burocracia e os custos envolvidos no processo de inventário podem transformar um direito em um verdadeiro pesadelo financeiro. No Brasil, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento. O desrespeito a esse prazo acarreta multas pesadas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que podem elevar o custo do processo em até 20%.

Se você se encontra na situação de possuir patrimônio a receber, mas não tem liquidez (dinheiro em espécie) para arcar com impostos, taxas judiciais e honorários, a Partilha Progressiva surge como uma estratégia jurídica inteligente e segura.

O Gargalo Financeiro do Inventário Tradicional

Muitas famílias cometem o erro de paralisar o processo por falta de recursos imediatos. O problema é que, quanto mais o tempo passa, maior o prejuízo:

Multas de ITCMD: Penalidades por atraso na abertura do processo.

Bens Bloqueados: Imóveis e contas bancárias ficam inacessíveis, impedindo a venda ou locação regular.

           Deterioração do Patrimônio: Imóveis fechados geram custos de manutenção, IPTU               e condomínio que se acumulam como dívidas do espólio.

A Solução: O que é a Partilha Progressiva?

A Partilha Progressiva não é um "jeitinho", mas sim uma estratégia jurídica fundamentada no Código de Processo Civil. O objetivo é fazer com que o próprio patrimônio deixado pelo falecido custeie as etapas do inventário, sem que os herdeiros precisem mexer em suas economias pessoais.

Como funciona na prática?

Através de petições específicas ao juiz (ou via escritura pública, em alguns casos), solicitamos a liberação antecipada de ativos para finalidades específicas. Veja os principais mecanismos:

Alvarás Judiciais Estratégicos: Solicitamos a liberação de valores em contas bancárias ou a venda de um bem específico (como um veículo ou um imóvel de menor valor) para quitar o ITCMD e as custas processuais.

Venda Antecipada de Ativos: Se o espólio é composto por vários imóveis, priorizamos a regularização e venda de um deles para financiar a transferência dos demais.

Abatimento de Custas: Utilizamos o próprio fluxo de caixa do espólio (como aluguéis recebidos) para manter o processo em dia.

Vantagens da Partilha Progressiva

Benefício

Descrição

Preservação de Renda

Os herdeiros não precisam utilizar suas reservas pessoais ou fazer empréstimos.

Isenção de Multas

Ao iniciar o processo no prazo, evita-se a incidência de multas sobre o imposto.

Segurança Jurídica

Todo o movimento é autorizado judicialmente, protegendo o direito de todos os herdeiros.

Liquidez Gradual

Os bens são liberados por etapas, permitindo que a família recupere o controle financeiro aos poucos.

 Conclusão: Não deixe o tempo consumir sua herança

O inventário não precisa ser sinônimo de dívida. Com a aplicação de estratégias jurídicas de Partilha Progressiva, é perfeitamente possível utilizar a força do próprio patrimônio para resolver as pendências legais.

A chave é a agilidade. Abrir o processo dentro do prazo legal é o primeiro passo para evitar que o Estado tome uma fatia ainda maior do que lhe é devido através de multas desnecessárias.

A relação entre a Partilha Progressiva ou Sobrepartilha Diferida e as mudanças tributárias de 2025 é direta e urgente. Com a promulgação da Reforma Tributária (EC 132/2023), o cenário do imposto sobre herança (ITCMD) mudou drasticamente, tornando o planejamento e a agilidade processual questões de sobrevivência financeira para os herdeiros.

Aqui estão os três pontos fundamentais que conectam esses temas:

Obrigatoriedade da Alíquota Progressiva

Até 2024, estados como Rio de janeiro aplicavam uma alíquota fixa (4%). A partir de 2025, a progressividade tornou-se obrigatória em todo o Brasil.

O impacto: Quanto maior o valor do patrimônio, maior será a porcentagem do imposto (chegando ao teto atual de 8%).

A conexão: Se você herdou um patrimônio relevante, o valor do imposto "mordido" pelo Estado será muito maior do que era antes. A Partilha Progressiva torna-se a única forma viável de pagar esse imposto mais caro sem precisar liquidar reservas pessoais, usando o próprio fôlego dos bens herdados para quitar as guias de ITCMD que agora estão em patamares mais altos.

Mudança na Base de Cálculo: Valor de Mercado

A nova regulamentação (pautada pelo PLP 108/2024) reforça a tendência de os estados cobrarem o imposto sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre o valor venal de referência (que costuma ser menor).

O impacto: Uma casa que consta no carnê do IPTU por R$ 500 mil pode ser avaliada pelo fisco por R$ 900 mil. O imposto incidirá sobre o valor maior.

A conexão: Com o imposto incidindo sobre valores de mercado, o montante em dinheiro necessário para iniciar o inventário disparou. A estratégia de liberar ativos de forma gradual (Partilha Progressiva) permite que você venda um desses bens pelo valor de mercado atual para pagar o imposto dos demais, mantendo o processo dentro da legalidade.  

Por Marco Provazzi, advogado e jornalista.   

OAB/RJ 239.003